Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Política

/

Entenda o papel dos juízes eleitorais e seu poder de polícia nas eleições de 2024

Política

Entenda o papel dos juízes eleitorais e seu poder de polícia nas eleições de 2024

Mudanças foram aprovadas pelo Plenário do TSE em fevereiro deste ano.

Por: Camaçari Notícias

Nas eleições municipais, os juízes e juízas eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) têm a responsabilidade de exercer o poder de polícia para prevenir e corrigir propagandas irregulares ou extemporâneas. Esta atribuição administrativa se distingue das ações judiciais, pois os procedimentos para apuração de denúncias seguem regras diferentes.

Para melhorar o exercício dessa função, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que atualiza a norma sobre propaganda eleitoral, anteriormente regida pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Segundo a nova resolução, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, especificamente no que diz respeito às candidaturas e ao contexto da disputa, será mantido, preservando a competência judicial para adotar medidas que garantam a eficácia das decisões do TSE.

No que tange à propaganda eleitoral virtual, os juízes eleitorais poderão exigir a remoção imediata de conteúdos na internet que estejam em desacordo com as regras eleitorais, tanto na forma quanto no meio de veiculação.

Sobre as práticas de desinformação, as agências de verificação de fatos que firmaram termos de cooperação com o TSE serão responsáveis por classificar os conteúdos de maneira independente. Essas verificações serão publicadas em uma página da Justiça Eleitoral, e outras fontes confiáveis poderão ser usadas para avaliar a violação das normas por candidatos, partidos políticos, federações e coligações.

A norma também estabelece que, em qualquer forma de propaganda eleitoral, a utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial — como criação, substituição, omissão, mesclagem ou alteração de imagens e sons — deve ser claramente identificada. O responsável pela propaganda deve informar de forma explícita, destacada e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.

É proibido usar chatbots, avatares ou outros conteúdos sintéticos para simular uma interação real entre candidatos e eleitores. Além disso, a divulgação de conteúdos fabricados ou manipulados que propaguem informações inverídicas ou descontextualizadas, com potencial de prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral, também é proibida.

Se a propaganda eleitoral na internet veicular informações falsas ou descontextualizadas sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, as decisões dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão alinhadas com as decisões colegiadas do TSE sobre a mesma questão, que podem determinar a remoção ou manutenção de conteúdos semelhantes.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados