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Flávio Matos tem nova vitória contra Caetano na Justiça Eleitoral

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Flávio Matos tem nova vitória contra Caetano na Justiça Eleitoral

Na decisão, o Tribunal entendeu por não haver ilicitude na propaganda eleitoral de Flávio Matos.

Por CN com Assessoria de Comunicação

Na última quarta-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou a sentença proferida pela zona eleitoral de Camaçari, que julgou improcedente um pedido de direito de resposta feito por Luiz Caetano contra Flávio Matos.

Na decisão, o Tribunal entendeu por não haver ilicitude na propaganda eleitoral que atribuiu, ao candidato petista, a presença em seus atos e palavras, características de mitomaníacos, pessoas que tem compulsividade em mentir.

Nas palavras da magistrada zona

A análise dos autos revela que, embora as postagens possam ser consideradas de mau gosto ou ácidas, ao chamar o candidato representante de mentiroso contumaz, não transbordam o limite da liberdade de expressão, se tratando de exposição de crítica política severa, baseada em fatos públicos, que é salutar ao próprio debate democrático.”

Já no recurso, seguindo voto do Relator Desembargador Moacyr Pitta Lima, o Tribunal entendeu que “os termos da veiculação que se diz ofensiva, dentro do contexto político-partidário, são meras críticas que não ensejam o direito de resposta pleiteado.”

Segundo o advogado Thiago Santos Bianchi, que defende a Coligação do Candidato Flávio Matos, o conteúdo da propaganda eleitoral não transborda da liberdade de manifestação, nem ofende a imagem do candidato adversário, que como pessoa pública, deve suportar as críticas mais duras e ácidas realizadas em seu desfavor.

“A Constituição Federal resguarda o debate democrático e o direito de criticar seu adversário, mesmo que de forma dura e contundente. As únicas ressalvas que a lei impõe é quando se ultrapassa a crítica política e eleitoral para promover ataques pessoais a honra e a imagem de candidatos ou quando se dissemina notícias sabidamente inverídicas, o que de fato não ocorreu no caso, razão pela qual acertadamente o Tribunal manteve a decisão de improcedência”.

A decisão foi proferida nos autos do Pedido de Direito de Resposta 0600096-54.2024.6.05.0170. Clique AQUI para ver o documento judicial. 

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