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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na terça-feira (25) um pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para realizar uma perícia em 8 mil documentos na ação que visa cassar a chapa formada com o presidente Michel Temer nas eleições de 2014.
Relator do processo, o ministro Herman Benjamin já havia negado o pedido, mas a defesa da petista recorreu. Na sessão, os outros 6 ministros da Corte ratificaram a rejeição da medida. No julgamento, Benjamin destacou que os documentos formam 37 volumes e incluíam registros que não se referiam às eleições de 2014.
"Havia de tudo. Havia por exemplo, juntada de fotos da produção de bandeiras, com dizeres 'A vez e a voz das mulheres', que se referem às eleições de 2010. Havia fotografia de material publicitário de outros candidatos", exemplificou.
Ao decidir sobre o caso, ele explicou que pediu à defesa de Dilma que elencasse somente os documentos relevantes para a ação, que apura suposto abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral. A defesa respondeu que tudo era relevante. O ministro esclareceu, contudo, que, apesar de não determinar a perícia pelo TSE, todos os documentos permanecerão disponíveis na Corte para consulta dos demais ministros.
Em caso de condenação na ação, Temer perderia o mandato de presidente, o que exigiria novas eleições – pelo voto direto dos eleitores, se o processo for encerrado neste ano; ou pelo Congresso, caso termine a partir do ano que vem. Se condenada no TSE, Dilma se tornaria inelegível por oito anos, pena da qual se livrou no processo de impeachment no Congresso.
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