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TSE multa Lula em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

Política

TSE multa Lula em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

Lula pediu que os presentes votassem nele, em Wellington Dias e em Rafael Fonteles.

Por Camaçari Notícias

(Foto: Max Peixoto/Estadão Conteúdo)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada cometida em evento realizado no dia 3 de agosto deste ano, na cidade de Teresina (PI). As representações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e por Luiz Felipe Chaves D’Avila (Novo), que também concorre a presidente da República.

De acordo com o TSE, Lula teria pedido aos presentes no evento que votassem nele, no candidato ao Senado Wellington Dias e no candidato ao governo do Piauí Rafael Fonteles.

De acordo com a relatora dos dois processos, ministra Maria Claudia Bucchianeri, as falas do candidato do PT no evento, expressando nominalmente e até citando datas, configuraram propaganda antecipada.

“O legislador permite quase tudo na pré-campanha, até pedido de apoio político. Ele só não permitiu o pedido explícito de voto, o que foi expressamente vedado. E, no caso, entendi que em um pequeno trecho da fala do candidato Luiz Inácio Lula da Silva ele incidiu no mínimo de proibitivo, que interpretei muito restritivamente no trecho em que ele fala: ‘queria pedir pra vocês, cada homem e cada mulher do Piauí, que tem disponibilidade de votar em mim, que tem disposição de votar no Wellington, eu queria pedir pra vocês, que no dia 2 de outubro, votem em mim’. Aqui o candidato incidiu no núcleo de proibição”, afirmou.

Ricardo Lewandowski acompanhou parcialmente o voto da relatora. Os demais ministros, porém, concordaram com a ministra relatora e mantiveram a proibição de divulgação do material, mesmo com o início da campanha eleitoral.

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