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Camaçari
A decisão foi tomada após ação movida pelo prefeito do município contra a Câmara Municipal.
Por: Camaçari Notícias
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma medida cautelar suspendendo a limitação de 2%, para a abertura de créditos suplementares no orçamento de Camaçari. A decisão foi tomada após ação movida pelo prefeito do município contra a Câmara Municipal, que havia aprovado a restrição por meio das Emendas Modificativas nº 019/2024 e 020/2024 e da Emenda Supressiva nº 002/2024. (Confira o documento em PDF)
A prefeitura argumentou que a redução da autorização para créditos suplementares de 100% para 2% comprometia a governabilidade, impedindo a execução de políticas públicas e desrespeitando o devido processo legislativo. A Câmara Municipal defendeu que as emendas eram legítimas e dentro da sua competência, mas a Procuradoria Geral do Estado reconheceu que a restrição extrema prejudicava a eficiência administrativa.
Na decisão, a desembargadora Nágila Maria Sales Brito determinou a suspensão da limitação de 2, garantindo que a prefeitura possa gerir o orçamento com mais flexibilidade até o julgamento final da ação. O caso segue em análise no TJ-BA.
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