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Sob pena de multa, justiça determina que iFood não pode exigir valor mínimo de pedido

Economia

Sob pena de multa, justiça determina que iFood não pode exigir valor mínimo de pedido

Plataforma afirma que recorrerá contra a decisão.

Por Camaçari Notícias

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir valor mínimo para pedidos em sua plataforma em todo o Brasil. A decisão, da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás, que alegou que a exigência caracteriza venda casada, uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Embora o iFood tenha argumentado que não vende produtos diretamente, mas age como intermediário entre restaurantes e consumidores, a juíza considerou que a empresa também é responsável por práticas abusivas. A sentença estabeleceu a eliminação gradual da exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses, com multas de até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

Além disso, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A juíza destacou o impacto da prática em milhões de consumidores e estabelecimentos. O iFood afirmou que recorrerá da decisão, alegando que a prática é essencial para a viabilidade dos restaurantes, especialmente os pequenos, e que continuará permitindo que os estabelecimentos definam seus próprios valores mínimos. A empresa tem 15 dias para recorrer.

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