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Bahia
Gestão municipal alega que medida produziria impacto financeiro severo não previsto aos cofres públicos.
Por: Pesquisa Web
A Prefeitura de Vitória da Conquista interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para recorrer da decisão proferida na quarta-feira (26), pelo juiz da 2ª Vara Pública, Reno Viana Soares, que determinou a gratuidade no transporte coletivo no segundo turno das eleições, neste domingo (30). Segundo a gestão municipal, a decisão do magistrado contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a possibilidade da gratuidade como uma faculdade aos municípios e não uma imposição. A informação é do Jornal Correio*
No recurso, a Procuradoria-Geral do Município, ressalta que "o próprio STF, ao se manifestar no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1013, utilizada como fundamento pela Defensoria Pública, considera não ser razoável impor, por decisão judicial, a execução obrigatória e universal da oferta de transporte público gratuito no dia das eleições, aos municípios, sem que haja lei ou prévia previsão orçamentária. Ou seja: não pode o Judiciário impor tal política".
A defesa apresentada pelo Município esclarece que a imposição originada por ação da Defensoria Pública Estadual (DPE), não se adequa ao verdadeiro interesse público, pois produziria impacto financeiro severo não previsto aos cofres públicos e na programação orçamentária das demais atividades de interesse da municipalidade.
"A Prefeitura Municipal ressalta, ainda, que sempre demonstrou esforços colaborativos para concretizar o amplo acesso dos cidadãos conquistenses ao processo eleitoral, de modo a sacramentar o Estado Democrático vigente no nosso país e já coloca uma grande quantidade de veículos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), incluindo ônibus, como foi no 1º turno, além de mais de 100 servidores para diversas funções", informou em nota.
A gestão municipal ainda informou que já coloca a serviço das eleições 101 veículos de vários tipos e modelos, cuja utilidade é definida, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral, mas com todos os custos arcados pelo Município.
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