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Rescisão Indireta: ações judiciais crescem 57,26% em um ano na Bahia

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Rescisão Indireta: ações judiciais crescem 57,26% em um ano na Bahia

Instrumento jurídico permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho com os mesmos direitos que receberia em uma demissão sem justa causa.

Por Camaçari Notícias

Foto: Freepik

Entre 2022 e 2023, o número de ações novas relacionadas à rescisão indireta na Bahia aumentou 57,26%, superando a média nacional de 54,45%. No estado, os casos saltaram de 7.550 para 11.873, e entre janeiro e abril de 2024, já foram registrados 5.141 novos casos. No Brasil, o volume de ações cresceu de 279.044 para 430.980, com 174.795 casos até abril de 2024.

No ranking dos temas mais discutidos no Judiciário, a rescisão indireta subiu da 37ª para a 29ª posição. Quase todos os estados enfrentaram aumento no número de processos, exceto Acre, Amapá, Roraima e Sergipe. São Paulo registrou o maior aumento absoluto, de 91.138 para 144.912 ações, enquanto Alagoas teve o maior aumento percentual, com os casos mais que dobrando.

A rescisão indireta permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho e receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como seguro-desemprego e multa de 40% sobre o FGTS. Especialistas destacam que muitos trabalhadores ainda desconhecem esse mecanismo, mas a crescente conscientização e a popularização de informações, especialmente pela internet, podem estar mudando esse cenário.

Antônio Carlos Souza de Carvalho, advogado especializado em economia do trabalho, sugere que empresas revisem suas práticas para reter talentos e que o fenômeno do “quiet quitting” (demissão silenciosa) pode estar impulsionando a busca por rescisão indireta. João Valença, advogado do VLV Advogados, observa que a internet tem facilitado a disseminação de informações sobre direitos trabalhistas.

Para buscar a rescisão indireta, é fundamental verificar se há motivos como não pagamento de salários ou exigência de serviços além das forças do empregado. O advogado Ricardo Calcini alerta que, durante o processo, algumas empresas podem optar por demitir o trabalhador ou propor acordos, o que demanda uma análise cuidadosa da situação.

Com informações da Assessoria: Arthur Gandini*

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