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Lei que garante meia-entrada para profissionais da educação é promulgada pela Assembleia da Bahia
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A proposta foi aprovada por unanimidade em dezembro do ano passado.
Por Camaçari Notícias
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), promulgou a Lei 14.765, que estabelece a política de meia-entrada para profissionais da educação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da AL-BA nessa quarta-feira (21).
A nova lei garante que os profissionais do magistério, incluindo aqueles que atuam em docência ou em suporte pedagógico, bem como os trabalhadores de unidades de ensino, tanto públicos quanto privados, em atividade ou aposentados, tenham direito a pagar apenas cinquenta por cento do valor de ingresso em estabelecimentos de lazer, entretenimento, praças desportivas e eventos culturais.
A legislação entra em vigor ainda hoje. Para usufruir do benefício, o profissional deverá apresentar um contracheque ou identidade funcional no momento da compra do ingresso. O deputado estadual Hilton Coelho (Psol), autor do projeto, esclareceu que o benefício não é restrito apenas aos professores, abrangendo todos os trabalhadores de instituições de ensino.
“Todo e qualquer profissional da educação, desde professores até auxiliares de limpeza, terá direito à meia-entrada em teatros, museus, cinemas, shows, eventos esportivos e outros espetáculos culturais em todo o território da Bahia”, afirmou o deputado em suas redes sociais.
A proposta foi aprovada por unanimidade em dezembro do ano passado e aguardava a sanção do governador Jerônimo Rodrigues (PT). Com o prazo legal expirado, a AL-BA procedeu com a promulgação da lei.
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