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Polícia
Projeto traz mudanças nas regras atuais.
Por: Camaçari Notícias
(Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
A Câmara dos Deputados do Brasil aprovo nessa quarta-feira (09), um projeto de reformulação da Lei de Cotas, com relevantes modificações no sistema de ingresso às universidades federais. O projeto, intitulado PL 5384/20, obteve aprovação na Câmara e agora segue para deliberação no Senado.
Uma das alterações notáveis é a revisão dos critérios de renda familiar per capita para acesso às cotas. O requisito de renda foi ajustado de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa, com o intuito de tornar a educação superior mais acessível a estudantes provenientes de escolas públicas.
Outra mudança significativa é a inclusão dos quilombolas no sistema de cotas. Dessa forma, os quilombolas passarão a se beneficiar das cotas nas universidades federais, ampliando a representatividade e a diversidade no ambiente acadêmico.
Um aspecto relevante do projeto é a reformulação da forma como os cotistas concorrem a vagas. Anteriormente, os cotistas disputavam exclusivamente as vagas designadas para seus respectivos subgrupos étnico-raciais (pretos, pardos e indígenas). Com as mudanças, os cotistas poderão também competir por vagas gerais. Caso não alcancem a nota mínima necessária para ingresso, sua pontuação será considerada para a concorrência às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%.
A importância da Lei de Cotas é corroborada por um estudo realizado pela Universidade de Stanford, nos Estados Unidos. O estudo demonstrou um notável impacto da política de cotas nas universidades federais do Brasil, com um aumento de 47% no número de estudantes provenientes de escolas públicas e um crescimento significativo de 73% no ingresso de estudantes negros dessas instituições.
É válido ressaltar que a lei original, Lei 12.711/12, promulgada em 2012, reservava 50% das vagas nas universidades e institutos federais de ensino técnico para alunos oriundos do ensino médio das escolas públicas. Desse total, metade das vagas deveria ser destinada a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa. Ademais, a legislação vigente também instituía cotas para estudantes negros, pardos, indígenas e com deficiência.
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