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STJ decide que pais podem ser multados por recusar vacinação infantil contra Covid-19
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A decisão foi tomada durante a análise do recurso de um casal multado em três salários-mínimos por não vacinar a filha
Por Camaçari Notícias
Foto: Freepik
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar seus filhos contra a Covid-19. A decisão foi tomada na terça-feira (18) durante a análise do recurso de um casal multado em três salários-mínimos pela Justiça do Paraná por não vacinar a filha.
O casal argumentava que não poderiam ser punidos, pois entendiam que a vacina não era obrigatória, já que não estava incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI). No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reforçou que a recusa à vacinação infantil configura violação dos deveres do poder familiar e pode ser considerada negligência parental, passível de sanção pelo Estado.
A ministra destacou que a autonomia dos pais não é absoluta e que, salvo casos excepcionais de problemas de saúde, a recusa à imunização compromete não apenas a proteção da criança, mas também a saúde coletiva. A vacinação é uma medida essencial para erradicar doenças e garantir uma infância saudável e protegida.
A decisão também teve o apoio da ministra Daniela Teixeira, que lembrou que a Constituição Federal garante prioridade absoluta às crianças. Ela enfatizou que é dever do Estado assegurar o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, conforme os princípios constitucionais.
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