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Política
Decisão segue orientação do STF, que descriminalizou o porte da droga, mas manteve punições administrativas como advertências e cursos educativos.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Aphiwat chuangchoem/Pexels
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a aplicação da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, fixando o limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. A decisão, tomada na semana passada e divulgada nesta quarta-feira (21), marca um novo capítulo no tratamento jurídico do porte de drogas no Brasil.
A mudança segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho deste ano descriminalizou o porte de maconha, determinando que a decisão fosse cumprida em todo o país. Embora o porte de maconha permaneça um comportamento ilícito, a Corte decidiu que as consequências desse ato devem ter natureza administrativa, não mais criminal.
No caso específico julgado pelo STJ, os ministros analisaram o recurso de um homem processado por portar 23 gramas de maconha. Considerando a nova interpretação legal, o colegiado decidiu extinguir a punibilidade do acusado. Com isso, o processo será remetido à primeira instância, onde o juiz deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre o uso de entorpecentes e a obrigatoriedade de participação em curso educativo.
É importante destacar que a decisão do STF não legalizou o porte de maconha. Embora o uso pessoal não acarrete mais consequências penais, continua proibido fumar a droga em locais públicos. A Corte examinou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços comunitários, advertência e comparecimento a cursos educativos. No entanto, o STF decidiu que apenas as duas últimas medidas terão validade, excluindo a possibilidade de prestação de serviços à comunidade.
A decisão traz implicações significativas para o sistema de Justiça, que agora deverá se concentrar em procedimentos administrativos sem repercussão penal para os casos de porte de maconha para uso pessoal. Com isso, busca-se um equilíbrio entre a prevenção ao uso de drogas e a não criminalização de indivíduos por comportamento que, embora ilícito, não justifica a imposição de penas privativas de liberdade.
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