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STF estabelece maioria e autoriza o uso de símbolos religiosos em edifícios públicos

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STF estabelece maioria e autoriza o uso de símbolos religiosos em edifícios públicos

Ministros entendem que exposição dos objetos é possível em prédios do governo, desde que objetivo seja manifestar tradição cultural.

Por: Camaçari Notícias

Foto: PxHere

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favoravelmente à presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que sejam entendidos como manifestações da tradição cultural da sociedade brasileira. A decisão foi tomada durante um julgamento virtual iniciado no dia 15 e que continuará até o dia 26.

O caso em questão aborda o equilíbrio entre a liberdade religiosa, o princípio da laicidade estatal e a impessoalidade no serviço público, todos protegidos pela Constituição Federal.

O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, conduziu a decisão com a argumentação de que a exibição de símbolos religiosos não infringe os princípios constitucionais. Ele afirmou:

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha como objetivo manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.”

O voto de Zanin foi acompanhado por ministros como Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Por outro lado, o ministro Edson Fachin fez ressalvas, destacando a importância de reconhecer a diversidade cultural e as diferentes formas de expressão no Brasil.

Fachin afirmou que os crucifixos em espaços públicos podem ser entendidos como manifestações culturais, sem que isso constitua violação à liberdade de crença ou ao princípio da laicidade do Estado.

Origem do caso
A disputa jurídica teve início com uma ação do Ministério Público Federal questionando a exibição de símbolos religiosos, como crucifixos, em prédios públicos de São Paulo voltados ao atendimento do público. Em primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido, argumentando que esses objetos refletem a história e a cultura do país.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve esse entendimento, reforçando que a presença dos símbolos não contraria o conceito de Estado laico. Diante do impasse, o Ministério Público recorreu ao STF, que, em 2020, reconheceu a repercussão geral da questão, permitindo que a decisão da Corte sirva de orientação para futuros casos semelhantes no Brasil.

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