Carro atola e quase fica submerso na Praia do Porto da Barra, em Salvador
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Notícias
/
Política
/
TRE-BA cassa mandato de vereador de Pau Brasil por condenação criminal com trânsito em julgado
Política
O relator do processo destacou que a suspensão dos direitos políticos do recorrido inviabilizou o pleno exercício de seus direitos eleitorais
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, cassar o diploma e o mandato do vereador Elder Santos Almeida, eleito nas eleições de 2024 pelo município de Pau Brasil. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), movido por Rodrigo Silva Mendes, com base em uma condenação criminal com trânsito em julgado antes da diplomação.
O relator do processo, desembargador eleitoral Ricardo Borges Maracajá Pereira, destacou que a suspensão dos direitos políticos do recorrido inviabilizou o pleno exercício de seus direitos eleitorais, requisito indispensável para a diplomação e posse no cargo de vereador. A condenação decorre do processo penal nº 0000094-52.2019.8.05.0038, no qual o então candidato foi sentenciado por crimes de disparo de arma de fogo e ameaça, previstos na Lei nº 10.826/2003 e no Código Penal Brasileiro.
Mesmo após decisões judiciais que permitiram o deferimento do registro de candidatura e a diplomação inicial, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE-BA apontando a inelegibilidade do vereador em razão da suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. A Corte considerou que, apesar da diplomação já ter ocorrido, a inelegibilidade de natureza constitucional poderia ser arguida por meio do RCED.
Com isso, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de uma das condições de elegibilidade — o pleno exercício dos direitos políticos — prevista no artigo 14, §3º, da Constituição, resultando na procedência do recurso e na cassação do diploma.
A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), pela qual Elder foi eleito, também figura como parte recorrida no processo. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Política
01/04/2025 16:00
Política
01/04/2025 12:42
Política
01/04/2025 12:37
Política
01/04/2025 12:12