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TRE-BA cassa mandato de vereador de Pau Brasil por condenação criminal com trânsito em julgado

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TRE-BA cassa mandato de vereador de Pau Brasil por condenação criminal com trânsito em julgado

O relator do processo destacou que a suspensão dos direitos políticos do recorrido inviabilizou o pleno exercício de seus direitos eleitorais

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, cassar o diploma e o mandato do vereador Elder Santos Almeida, eleito nas eleições de 2024 pelo município de Pau Brasil. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), movido por Rodrigo Silva Mendes, com base em uma condenação criminal com trânsito em julgado antes da diplomação.

O relator do processo, desembargador eleitoral Ricardo Borges Maracajá Pereira, destacou que a suspensão dos direitos políticos do recorrido inviabilizou o pleno exercício de seus direitos eleitorais, requisito indispensável para a diplomação e posse no cargo de vereador. A condenação decorre do processo penal nº 0000094-52.2019.8.05.0038, no qual o então candidato foi sentenciado por crimes de disparo de arma de fogo e ameaça, previstos na Lei nº 10.826/2003 e no Código Penal Brasileiro.

Mesmo após decisões judiciais que permitiram o deferimento do registro de candidatura e a diplomação inicial, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE-BA apontando a inelegibilidade do vereador em razão da suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. A Corte considerou que, apesar da diplomação já ter ocorrido, a inelegibilidade de natureza constitucional poderia ser arguida por meio do RCED.

Com isso, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de uma das condições de elegibilidade — o pleno exercício dos direitos políticos — prevista no artigo 14, §3º, da Constituição, resultando na procedência do recurso e na cassação do diploma.

A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), pela qual Elder foi eleito, também figura como parte recorrida no processo. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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