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Bahia
A paciente buscava na Justiça a autorização para interromper a gravidez desde julho, quando estava com 22 semanas de gestação
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução
A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reverteu, na última segunda-feira (02), uma decisão de primeira instância, garantindo o direito ao aborto legal para uma gestante cujo feto apresentava má-formação incompatível com a vida.
A paciente, representada pela Defensoria Pública, buscava na Justiça a autorização para interromper a gravidez desde julho, quando estava com 22 semanas de gestação. O feto havia sido diagnosticado com um defeito no sistema urinário, agravado pela ausência de líquido amniótico, o que impediu o desenvolvimento dos pulmões e do sistema digestório. O caso e a decisão foram divulgados pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
A Defensoria Pública entrou com um pedido na Justiça, apoiado por um laudo de dois médicos especialistas. No entanto, a juíza de primeira instância negou o pedido, argumentando que não havia "risco concreto à vida da gestante, caso a gestação fosse levada a termo". A Defensoria recorreu dessa decisão.
Na segunda instância, o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes votou favoravelmente à interrupção da gestação, e seu entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores. Em seu parecer, ele ressaltou que o Brasil é um Estado laico e destacou a importância de não minimizar as "dores físicas e psicológicas sofridas pela mulher" em situações como essa.
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