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Receita Federal encaminha ao TCM representação contra ex-prefeita de Lauro de Freitas por improbidade administrativa

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Receita Federal encaminha ao TCM representação contra ex-prefeita de Lauro de Freitas por improbidade administrativa

Órgão aponta compensação irregular de créditos previdenciários no valor de R$ 116,9 milhões durante gestão de Moema Gramacho

Por: Camaçari Notícias

Foto: Lula Marques/Agência PT

A Receita Federal encaminhou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) uma representação contra a ex-prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT), por supostos atos de improbidade administrativa. A denúncia está relacionada à compensação irregular de contribuições previdenciárias durante sua gestão entre os anos de 2017 e 2020.

De acordo com a representação, o município declarou compensações de créditos previdenciários no montante de R$ 116,9 milhões, sem apresentar comprovação da liquidez e certeza desses créditos, conforme exige a legislação tributária. Esse valor foi lançado na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no período de maio de 2017 a dezembro de 2019, com continuidade em 2020.

A Receita Federal apontou que a falta de justificativas e documentos comprobatórios sobre os créditos utilizados para abatimento das dívidas previdenciárias pode indicar falsidade nas declarações prestadas, configurando improbidade administrativa. O parecer também sugere que a conduta da gestão municipal tinha como objetivo evitar retenções automáticas no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União, mecanismo previsto na Constituição.

Além disso, a denúncia ressalta que, mesmo após ser formalmente intimado durante o procedimento fiscal, o município não apresentou esclarecimentos, o que levou os auditores a considerarem a possibilidade de comportamento abusivo por parte da administração. Foi constatado ainda que as compensações indevidas continuaram a ser declaradas mesmo após o encerramento do período inicialmente analisado.

A representação se baseia no artigo 18 da Portaria RFB nº 1.750/2018, que determina a comunicação de atos de improbidade administrativa aos órgãos de controle externo, como os tribunais de contas. O processo tramita sob sigilo fiscal e, caso o TCM decida pelo acolhimento da representação, Moema Gramacho poderá ser formalmente notificada para apresentar sua defesa.

 

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